Honorários Advocatícios Contratuais X Sucumbenciais

            Um assunto que por vezes gera confusão no entendimento das pessoas é a questão dos honorários advocatícios. Você sabe qual a diferença entre honorários advocatícios contratuais e honorários advocatícios de sucumbência.

            Os honorários advocatícios contratuais ou também conhecidos como convencionados, são aqueles em que a parte contratante acerta diretamente com o advogado contratado, para que esse preste o seu serviço.

            Por exemplo, normalmente, em ações de indenização, o advogado cobra do seu cliente a porcentagem de 30% dos valores a serem recebidos no êxito da ação, a título de honorários advocatícios contratuais.

            Já em outras demandas, que não envolvem um ganho pecuniário final, o Advogado normalmente cobra os honorários contratuais de maneira diversa, de forma antecipada ou parcelada, no decorrer do processo.

            Outro exemplo, será cobrado o valor de 10 mil reais para que seja feita uma ação de usucapião, com a consequente regularização de determinado imóvel.

          A precificação desses honorários vai depender de cada situação, do trabalho que será dispendido naquela situação, do valor da causa, entre outros fatores.

          Já os honorários advocatícios de sucumbência ou sucumbenciais, são aqueles gerados em uma demanda judicial, onde a parte que perde a ação paga para o advogado da parte vendedora.

          Esses honorários variam de 10 a 20% do valor recebido no êxito da ação, podendo, em algumas situações, ser arbitrado de forma diversa, consoante as regras previstas na seção III do Código de Processo Civil.

          Lembrando que esses valores pertencem exclusivamente ao advogado da causa e não ao cliente.

            Temos também outras leis e normas que regulam os honorários advocatícios de uma maneira geral, quais sejam:

            O Estatuto da Advocacia e a OAB, no seu capítulo VI; O Código de Ética e Disciplina da OAB, capítulo V; e a Resolução de Nº 05/2023 da OAB/SC, que prevê de forma persuasiva alguns parâmetros, como piso de cada ação, entre outros valores de referência. Lembrando que cada Estado tem a sua tabela.

            Essa foi uma rápida explanação sobre esse tema, abaixo estarão dispostos os links das normas supramencionadas para quem tenha interesse em aprofundar esse estudo.

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

ESTATUTO DA ADVOCACIA E A OAB https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

TABELA DA OAB/SChttps://oabsc.s3.sa-east-1.amazonaws.com/arquivo/galeria/1_32_6547cc9e21e1b.pdf

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