O Usucapião é um instituto bastante antigo, é uma forma originária de aquisição de propriedade e tem como requisitos básicos a posse mansa e pacífica, a alma de dono “animus domini” e a exclusividade.
No Brasil grande parte dos imóveis são irregulares perante o Registro de Imóveis e essa ferramenta é considerada de grande eficácia na regularização imobiliária. Ferramenta essa que origina o direito real de propriedade, com base na posse do imóvel usucapiendo.
Cabe ressaltar a distinção entre a regularidade dos imóveis perante o Registro de imóveis e perante o Órgão do Poder Executivo Municipal, quem têm naturezas distintas, sendo que o local onde realmente é feito o registro de propriedade e externa essa condição é no Registro de Imóveis competente, na comarca do imóvel.
Já na prefeitura existe o cadastro, com o fim de controle e também de viabilizar o recolhimento do imposto predial e territorial urbano ”IPTU”. É bem verdade que o regular cadastro do imóvel na prefeitura acaba auxiliando e servindo de justo título e boa-fé, comprovando a posse para fins de usucapião.
Por vezes, devido às condições financeiras de grande parte da população, a regularização desses imóveis é deixada para um segundo plano, o que não os impede que sua posse seja defendida por meio das ações possessórias e também negociada com terceiros, utilizando-se dos contratos específicos para tal.
