Nas relações locatícias temos a figura do locador, que é quem aluga o imóvel, seja ele proprietário ou possuidor, a figura do locatário, que é o inquilino e, eventualmente, a imobiliária, que intermedia a situação.
Essa relação é regulada pela Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato e também norteada pelo contrato de locação normalmente convencionado.
Nesse cenário, temos várias possibilidades de ocorrências, violações, tanto por parte do locador, quando por parte do locatário. Desde locador que entra no domicílio do locatário, tira a sua paz, por outro lado, inquilinos que não pagam o aluguel, quebram as coisas e até mesmo abandonam o imóvel sem informação prévia.
Mas o foco desse texto está voltado para a proteção dos bons inquilinos perante às imobiliárias. Aqueles que arcam com as suas obrigações, porém, eventualmente, são vítimas de algumas arbitrariedades.
Por vezes, a imobiliária está a serviço do locador e subordinada a esse e tenta conduzir a situação para o seu favorecimento.
São exemplos de atitudes abusivas: cobrança de aluguel em dobro, preciosismo com o desgaste natural do imóvel, pedido de saída do imóvel, pedido de assinatura de outro contrato mais vantajoso para o locador, entre outros.
Eventualmente, nessas situações, você gasta saliva com a imobiliária, justifica o seu ponto de vista e nada é aceito.
E aí, COMO NÃO FICAR NA MÃO DA IMOBILIÁRIA?
Você deve antes de tudo ter ciência dos seus direitos e simplesmente se posicionar perante ela, informando que não irá fazer determinada situação e que se ela achar que está no seu direito, que tome as providências judiciais cabíveis.
O que normalmente não ocorre, porque sem a razão, não vai irá criar um processo para vir a perder e sofrer as consequências do ônus sucumbencial.
Para se ter uma noção da seriedade da lei do inquilinato, existe a previsão de penalidades criminais para algumas condutas ilegais, como por exemplo, quando o locador exige mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (caução e fiador).
Concluindo, um inquilino devidamente instruído consegue defender os seus direitos de forma assertiva e assessorado por um advogado conseguirá ter paridade de armas com a imobiliária, que também possui a sua assessoria jurídica.
Assista o Vídeo desse texto: – https://www.youtube.com/watch?v=tEJOz_OFLF0&t=31s
Lei do Inquilinato – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
